A partir de janeiro de 2027, a substituição de PIS e Cofins pela CBS entra em uma nova etapa. ICMS e ISS permanecem durante a transição e serão substituídos gradualmente pelo IBS até 2033. Para as empresas, o desafio vai além de atualizar a nota fiscal: será necessário revisar custos, créditos, preços, contratos e fluxo de caixa.
Para quem está no Simples Nacional, existe uma decisão relevante: manter IBS e CBS no recolhimento simplificado ou optar pela apuração desses tributos no regime regular, fora do DAS. Essa segunda possibilidade costuma ser chamada de Simples “híbrido”. A escolha pode afetar tanto os créditos das próprias compras quanto o custo da contratação para clientes empresariais.
Atenção aos prazos de 2027. Conforme a atualização oficial de outubro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro de 2026. O cancelamento da opção está previsto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Essas datas não devem ser confundidas com o prazo de ingresso no Simples Nacional. Veja o quadro específico neste guia.
O que é a Reforma Tributária
Este guia trata da reforma da tributação do consumo: os tributos relacionados a operações com bens e serviços. IRPJ e CSLL continuam exigindo análise própria no planejamento tributário da empresa; a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS não equivale, por si só, a abandonar o Simples para os demais tributos.
Entre os principais fundamentos estão:
Emenda Constitucional nº 132/2023: criou o novo sistema e o cronograma de transição;
Lei Complementar nº 214/2025: instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e detalhou as regras, inclusive para o Simples Nacional;
Lei Complementar nº 227/2026, que disciplina o Comitê Gestor do IBS e altera a regulamentação; além de decretos, atos da Receita Federal e resoluções do CGSN que detalham a aplicação e os procedimentos.
O modelo brasileiro combina dois tributos sobre o valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. A proposta é aproximar suas regras, direcionar a arrecadação ao destino e ampliar a não cumulatividade, observadas as exceções e os requisitos legais.
O que acaba e o que nasce
| Tributo atual | Esfera | O que acontece | Novo tratamento |
|---|---|---|---|
| PIS e Cofins | Federal | Extintos em 1º/1/2027 | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) |
| IPI | Federal | Redução a zero a partir de 2027, ressalvados os produtos abrangidos pela proteção à Zona Franca de Manaus | IPI residual nas hipóteses legais; o Imposto Seletivo tem incidência própria |
| ICMS | Estadual | Redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033 | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), parcela estadual |
| ISS | Municipal | Redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033 | IBS, parcela municipal |
O Imposto Seletivo tem finalidade e incidência próprias e não deve ser apresentado como substituto direto do IPI. Sua aplicação, a partir de 2027, alcança os bens e serviços definidos em lei, incluindo determinadas bebidas, produtos fumígenos, veículos e bens minerais. Enquadramento, exceções e alíquotas precisam ser conferidos para cada operação; fornecedores e compradores também podem sentir efeitos indiretos nos preços.
Cronograma da transição
A troca não acontece de uma vez. Os tributos federais mudam em 2027; os estaduais e municipais, entre 2029 e 2033.
| Ano | Tributos federais | ICMS e ISS | IBS |
|---|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% destacada na nota, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS e Cofins seguem normais | Normais | Teste de 0,1% destacado na nota |
| 2027 | Substituição de PIS e Cofins pela CBS; redução do IPI com exceções; início do Imposto Seletivo | Normais | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) |
| 2028 | Igual a 2027 | Normais | 0,1% |
| 2029 | CBS integral | Cobrados a 90% das alíquotas anteriores | Ampliação gradual conforme as alíquotas de transição |
| 2030 | CBS integral | 80% das alíquotas anteriores | Ampliação gradual conforme as alíquotas de transição |
| 2031 | CBS integral | 70% das alíquotas anteriores | Ampliação gradual conforme as alíquotas de transição |
| 2032 | CBS integral | 60% das alíquotas anteriores | Ampliação gradual conforme as alíquotas de transição |
| 2033 | CBS integral | Extintos | IBS integral |
O quadro apresenta a transição geral. Em 2027 e 2028, a legislação prevê IBS total de 0,1% e ajuste de 0,1 ponto percentual na CBS. Na parametrização, é preciso verificar como esse ajuste foi incorporado à alíquota aplicável, evitando descontá-lo duas vezes. O Simples tem disciplina própria e ficou fora da fase de teste de 2026.
O que muda especificamente em 2027
Alíquota de referência da CBS. O cálculo divulgado pelo TCU em outubro de 2026 aponta 11,3% para 2027. Esse percentual é uma referência para o processo de fixação da alíquota, e não a carga efetiva de toda empresa. Na data desta revisão, a definição pelo Senado e os atos necessários à aplicação ainda devem ser acompanhados.
Comparar diretamente esse número com 3,65% ou 9,25% de PIS e Cofins pode levar a conclusões equivocadas. Base de cálculo, créditos, tratamentos diferenciados e regime de apuração mudam a conta. Uma simulação útil combina débitos sobre as vendas, créditos admitidos nas compras e os demais tributos que continuarão sendo recolhidos.
Nota fiscal e datas diferentes. Para as ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a obrigatoriedade do emissor nacional começa em 1º de novembro de 2026. Isso não antecipa para novembro a aplicação das regras de IBS e CBS previstas para janeiro de 2027. Os campos e destaques devem seguir o regime da empresa e as normas técnicas aplicáveis. Documento fiscal correto é essencial, mas não basta sozinho para assegurar qualquer crédito.
Preços e contratos. Convém revisar contratos de longo prazo, critérios de formação do preço e cláusulas tributárias. A reforma contém regras específicas para o reequilíbrio de contratos administrativos. Nos contratos privados, eventual revisão depende das cláusulas, da legislação aplicável e dos efeitos demonstrados: a mudança tributária não autoriza automaticamente repassar qualquer aumento ao cliente.
ICMS e ISS viram IBS: o que muda na prática
O IBS altera a lógica de tributação das operações. O quadro resume diferenças gerais; regras especiais e a transição precisam ser consideradas na aplicação a cada negócio.
| Aspecto | ICMS (hoje) | ISS (hoje) | IBS (novo) |
|---|---|---|---|
| Quem cobra | Cada estado, com 27 legislações diferentes | Cada município, com mais de 5.500 legislações | Estados e municípios juntos, com lei nacional única e Comitê Gestor |
| Sobre o que incide | Mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação | Serviços da lista da LC nº 116/2003 | Bens e serviços em geral, inclusive bens imateriais e direitos |
| Local de incidência | Regras de operações internas e interestaduais, com repartição e diferencial nas hipóteses legais | Em regra no município do prestador, com exceções legais | Destino definido segundo a natureza da operação |
| Alíquota | Varia por estado e por produto | De 2% a 5% | Cada ente fixa a sua, igual para todos os bens e serviços, salvo regimes diferenciados |
| Cálculo | “Por dentro”: o imposto integra a própria base | “Por dentro” | “Por fora”: aparece separado do preço |
| Crédito | Créditos sujeitos a limites, condições e vedações | Não há: é cumulativo | Não cumulatividade ampla, com requisitos e vedações legais |
| Benefícios fiscais | Comuns (guerra fiscal) | Comuns | Limitações constitucionais a benefícios, ressalvados os tratamentos autorizados |
As três mudanças que mais afetam as empresas
Cobrança no destino. O local da operação será determinado pelas regras legais de cada tipo de fornecimento. Ele pode corresponder ao local de entrega, ao imóvel ou a outro critério específico. Portanto, destino não significa sempre o endereço cadastral do comprador. Cadastros e documentos precisam refletir a operação real.
Crédito com requisitos. No regime regular, a regra geral vincula a apropriação à extinção do débito da operação pelas modalidades legais, e não apenas ao pagamento em dinheiro pelo fornecedor. Há exceções, como a do art. 48, e vedações que devem ser observadas. A empresa deve conferir documentos, enquadramento e condições de aproveitamento antes de tratar um valor como crédito disponível.
Split payment. O recolhimento na liquidação financeira prevê a separação do tributo no pagamento, conforme a modalidade e a implantação regulamentadas. A mudança pode reduzir o dinheiro que permanece temporariamente no caixa do vendedor. O planejamento deve trabalhar com o cronograma efetivamente aplicável, sem presumir que todas as operações terão o mesmo funcionamento já no início de 2027.
Prestadores de serviços merecem atenção. Empresas com poucos custos que geram créditos podem ter resultado diferente de negócios com muitas aquisições tributadas. Folha de pagamento, margens, perfil dos clientes e eventuais reduções setoriais devem entrar na simulação. Não é correto concluir que toda atividade de serviços terá o mesmo aumento ou a mesma economia.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional permanece. A composição do recolhimento passa por adaptações com a CBS e a transição para o IBS, enquanto ICMS e ISS continuam presentes no período previsto em lei. A empresa deve seguir as tabelas e regras do seu enquadramento, em vez de simplesmente somar a alíquota padrão da CBS ao DAS atual.
A grande novidade é que a empresa do Simples passa a poder escolher como pagar IBS e CBS (art. 41 da LC nº 214/2025):
| Aspecto | Simples “puro” (regra geral) | Simples “híbrido” (regime regular de IBS e CBS) |
|---|---|---|
| Como recolhe IBS e CBS | Dentro do DAS, como parte da alíquota única | Fora do DAS, com apuração de débitos e créditos, como as empresas do lucro presumido e real |
| Demais tributos | Seguem as regras do Simples, com exceções próprias | Seguem as regras do Simples; a CPP do Anexo IV, por exemplo, não integra o DAS |
| Crédito para o cliente | Crédito do adquirente no regime regular limitado ao montante devido por meio do Simples, nos termos legais | Créditos conforme a apuração regular, observados os requisitos e as vedações |
| Crédito nas próprias compras | Não aproveita | Créditos permitidos no regime regular, inclusive sobre ativo quando cabíveis |
| Burocracia | Menor | Maior: escrituração, controle de créditos e documentos fiscais |
| Ponto de análise | Simplicidade e custo total da operação | Créditos próprios, clientes, margem e custos adicionais |
Por que isso importa. Imagine uma empresa de manutenção que atende uma indústria no regime regular. O cliente pode considerar, além do preço, o crédito legalmente aproveitável na aquisição. Dois fornecedores com o mesmo preço podem representar custos líquidos diferentes. A comparação precisa usar os créditos efetivamente admitidos, e não presumir crédito integral em toda contratação.
Quem atende o consumidor final também precisa simular. Esse cliente normalmente não aproveita créditos, mas as compras e os investimentos da própria empresa podem influenciar o resultado do regime regular. Vender para pessoas físicas não torna o modelo híbrido automaticamente desvantajoso; assim como atender empresas não o torna necessariamente melhor.
Prazos para 2027
| Data | Etapa |
|---|---|
| 1º/9 a 15/10/2026 | Prazo de ingresso ou retorno ao Simples para 2027 — distinto da opção abaixo |
| Até 30/10/2026 | Regularização dos impedimentos ao ingresso, conforme a situação da empresa |
| 1º/9 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) |
| 3/11 a 20/12/2026 | Cancelamento da opção, para quem mudar de ideia |
| 1º/1/2027 | Início dos efeitos |
A opção exige análise conjunta com a contabilidade, considerando clientes, aquisições, margem, benefícios setoriais e custo de cumprimento das obrigações. A atualização oficial diferencia ingresso ou retorno ao Simples, regularização de pendências e opção pelo regime regular de IBS e CBS. Verifique a situação da empresa e o serviço correspondente no Portal do Simples antes de transmitir qualquer escolha.
MEI
O MEI segue um regime próprio de recolhimento simplificado e não se confunde com a opção de apuração regular oferecida às ME e EPP do Simples. Não se deve prometer ao comprador crédito integral apenas porque o fornecedor emite nota fiscal. As obrigações documentais e eventuais hipóteses específicas de crédito exigem conferência do enquadramento e da operação.
Leia também: Como abrir um MEI em 2026: guia completo.
Nanoempreendedor
O nanoempreendedor é, em regra, a pessoa física não optante pelo MEI com receita bruta inferior a 50% do limite desse regime, observados os demais critérios legais. O enquadramento afasta a condição de contribuinte de IBS e CBS nas hipóteses previstas. As medidas de simplificação divulgadas em outubro de 2026 tratam de CNPJ e documentos relativos à reforma; isso não representa dispensa geral de imposto de renda, licenças ou de todas as obrigações da atividade.
Alíquotas reduzidas e regimes diferenciados
O regime regular admite tratamentos diferentes conforme a atividade, o produto e os requisitos legais. Isso também importa para o optante pelo Simples que apura IBS e CBS fora do DAS. Os exemplos abaixo não dispensam a conferência das listas, classificações e condições de cada benefício.
| Tratamento | Exemplos |
|---|---|
| Alíquota zero | Produtos expressamente listados, como itens da Cesta Básica Nacional e determinados medicamentos e dispositivos |
| Redução de 60% | Serviços e produtos listados, incluindo saúde, educação e determinados alimentos e insumos |
| Redução de 30% | Serviços dos profissionais enumerados no art. 127, como advogados e engenheiros, atendidos os requisitos legais |
| Regimes específicos | Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, bares e restaurantes, hotelaria e turismo, entre outros |
Cashback. A devolução de tributos às famílias elegíveis considera renda, inscrição no CadÚnico e outros requisitos. O início do consumo considerado para a CBS é janeiro de 2027; para o IBS, janeiro de 2029. Há percentuais específicos conforme o bem ou serviço, inclusive em contas essenciais.
Profissionais liberais. A redução de 30% não vale indistintamente para qualquer serviço intelectual. É necessário observar a lista de profissões e as condições do art. 127, inclusive as aplicáveis às sociedades. Mesmo quando o benefício é cabível, ele não permite concluir sozinho se a carga aumentará ou diminuirá. Para quem mantém IBS e CBS dentro do Simples, prevalecem as regras desse regime.
Checklist para 2027
- Conferir a opção do Simples. Identificar qual decisão se aplica à empresa, observar o prazo de 30/10/2026 para o regime regular de IBS e CBS e, se necessário, a janela de cancelamento de 3/11 a 20/12/2026.
- Simular a carga de 2027. Trabalhar com as referências disponíveis, os créditos admitidos e os tratamentos da atividade, atualizando a conta quando a alíquota aplicável estiver definida.
- Classificar produtos e serviços. Conferir NCM e códigos de serviço e verificar se há alíquota reduzida ou zero.
- Atualizar o sistema de notas. Conferir a obrigação de NFS-e nacional, quando aplicável, e preparar cadastros e campos conforme as datas e notas técnicas de IBS e CBS.
- Mapear fornecedores e clientes. Identificar os regimes de apuração e os créditos legalmente admitidos em cada operação, sem classificar todo fornecedor como gerador de crédito integral.
- Revisar preços e contratos. Avaliar cláusulas tributárias, duração, regras de reajuste e eventual revisão, sem presumir direito automático de transferir custos.
- Planejar o caixa. Considerar o efeito do split payment quando for implantado.
- Acompanhar os atos oficiais. Monitorar a fixação da alíquota da CBS, normas do CGIBS, resoluções do CGSN e regras operacionais que afetem a empresa.
Conclusão
A preparação para 2027 exige coordenação entre gestão, contabilidade e assessoria jurídica. O melhor caminho depende da estrutura de cada empresa: quem compra, quem vende, quais créditos são admitidos e como os contratos distribuem os custos. O Grupo Montalvão Branquinho pode auxiliar na revisão dos contratos e dos riscos jurídicos e, em conjunto com a contabilidade, na organização da adaptação à reforma.
Conteúdo informativo revisado em 29 de outubro de 2026. Prazos, alíquotas e procedimentos devem ser conferidos novamente antes de uma decisão ou parametrização fiscal. Este guia não substitui a análise individualizada. Imagem de abertura ilustrativa criada com inteligência artificial, com referência ao brasão do escritório.
Fontes oficiais e leitura complementar
- TCU — cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027
- Ministério da Fazenda — prazos do Simples para 2027, atualização de outubro
- Câmara dos Deputados — LC nº 214/2025, texto atualizado
- Receita Federal — legislação da reforma do consumo
- Receita Federal — NFS-e nacional para ME e EPP a partir de novembro de 2026
- Receita Federal — simplificação para nanoempreendedores e MEIs
